EDITAL INTERNO Nº 03/2025
SELEÇÃO PARA MONITORIA COM BOLSA E MONITORIA VOLUNTÁRIA EM COMPONENTE CURRICULAR
A Coordenação Acadêmica do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições legais, torna pública, aos estudantes interessados, as inscrições para seleção de monitoria com bolsa e monitoria voluntária para o semestre 2025.1, que estarão abertas no período de 10/03 a 14/03/2025, tendo em vista o disposto na Resolução 05/2021 do Conselho Acadêmico de Ensino da UFBA sobre Regulamentação das Atividades de Monitoria no âmbito dos Cursos de Graduação e no Edital nº 001/2025 da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Estão disponíveis um total de 14 vagas, sendo 5 vagas para monitores com bolsa e 9 vagas para monitores voluntários, distribuídas conforme quadro abaixo:
Componente Curricular |
Horário |
Docente Responsável |
Vagas Bolsistas |
Vagas Voluntárias |
||
|
QUA e SEX 16:40 às 18:30 |
|
- |
02 |
||
|
QUI 18:300 às 22:10 |
Ismael Henrique da Silveira |
01 |
01 |
||
|
SEG 18:30 às 20:20 |
|
01 |
01 |
||
|
QUA 07:00 às 10:40 |
Yukari Figueroa Mise; Professor participante: Ismael Henrique da Silveira. |
01 |
02 |
||
ISCA83 – Política de Saúde I |
SEX 13:55 às 16:40 |
|
01 |
03 |
||
ISCB48 – Direito Sanitário |
TER 16:40 às 18:30 |
Yara Oyram Ramos Lima |
01 |
- |
2. INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 10/03/2025 a 14/03/2025 e serão realizadas exclusivamente através do e-mail da Coordenação Acadêmica do Instituto de Saúde Coletiva (coordisc@ufba.br).
2.2 São requisitos para a inscrição:
a) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFBA;
b) ter cursado, com aprovação, ou ter obtido dispensa do componente curricular ou equivalente ao qual se vincula o projeto.
c) não estar matriculado no componente curricular, ao qual se vincula o projeto da monitoria, no semestre 2025.1.
2.3 O e-mail de inscrição deve ser encaminhado ao endereço coordisc@ufba.br com o assunto “Seleção Monitoria – código e nome do componente – 2025.1”, por exemplo: “Seleção Monitoria - ISCA82 - Epidemiologia I - 2025.1”, com os seguintes documentos, em formato de arquivo PDF, em anexo:
a) Histórico Escolar da UFBA atualizado, do curso, emitido pelo SIACWeb, com autenticação digital, ou, na sua falta, comprovante de componentes cursados do SIACWeb, que contemple os requisitos mencionados no item 2.2, “a” e “b” deste edital.
b) cédula de identidade;
c) cadastro de pessoa física (CPF).
2.4 O candidato, ao apresentar a documentação requerida, se responsabilizará pela veracidade de todas as informações prestadas. Documentos comprobatórios dessas informações poderão ser solicitados aos candidatos a qualquer tempo pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do ISC.
2.5 A lista de inscrições homologadas de cada projeto será publicada no dia 17/03/2025 no sítio eletrônico do Instituto de Saúde Coletiva (http://www.isc.ufba.br/).
3. PROCESSO SELETIVO
3.1 O Processo Seletivo constará de Prova Específica escrita e/ou entrevista, realizada(s) a distância, além de análise de histórico.
3.2 As Provas Específicas e/ou entrevistas serão realizadas de 18 a 19/03/2025.
3.3 As Provas Específicas escrita e/ou entrevistas serão realizadas conforme cronograma descrito no quadro abaixo:
Componente Curricular |
Dia |
Horário |
ISC001 - Introdução à Saúde Coletiva |
19/03/2025 |
A partir das 9h |
ISCA47 - Informática em Saúde |
18/03/2025 |
A partir das 13h |
ISCA49 - Seminários Interdisciplinares em Saúde |
19/03/2025 |
A partir das 15h |
ISCA82 - Epidemiologia I |
19/03/2025 |
Das 14h às 16h |
ISCA83 - Política de Saúde I |
18/03/2025 |
A partir das 9h |
ISCB48 - Direito Sanitário |
19/03/2025 |
Das 9h30min às 11h30min |
3.4 O link de acesso e a hora específica serão enviados no dia 17/03/2025 pelo(a) docente responsável pelo projeto no e-mail utilizado pelo(a) candidato(a) na submissão da sua inscrição.
3.5 Serão considerados os seguintes critérios no processo seletivo:
a) nota igual ou superior à 7,0 (sete) na Prova Específica e/ou entrevista;
b) disponibilidade de 12 horas semanais.
3.6 Os candidatos serão classificados pela pontuação obtida na Prova Específica e/ou entrevista, cujo valor será 10 (dez) pontos, sendo reprovados e desclassificados aqueles que obtiverem nota inferior a 7 (sete) pontos.
3.7 Havendo empate na nota da Prova Específica e/ou entrevista, terá prioridade, sucessivamente, o(a) candidato(a):
a) Com maior coeficiente de rendimento;
b) Com menor número de componentes curriculares com reprovação;
c) Com maior número de componentes curriculares com aprovação;
d) Com maior tempo no Curso, desconsiderado os semestres com Trancamento Total;
e) Com maior idade.
3.8 Será declarado reprovado(a) o(a) candidato(a) que não atender aos critérios descritos no item 3.5 deste edital.
3.9 O resultado da Seleção será publicado no dia 20/03/2025 no sítio eletrônico do Instituto de Saúde Coletiva (http://www.isc.ufba.br/).
3.10 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Específica e/ou Entrevista em cada projeto.
3.11 As vagas referentes às bolsas serão preenchidas conforme a ordem de classificação e caso o(a) candidato(a) não esteja impedido(a), por alguma razão, de receber a bolsa.
3.12 As vagas voluntárias serão preenchidas conforme a ordem de classificação no projeto que não contempla bolsa(s) e no projeto que contempla vagas bolsista(s) e voluntária(s), após o preenchimento da(s) vaga(s) para bolsista(s).
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O(A) candidato(a) poderá concorrer às vagas de qualquer projeto. É vedada a atuação simultânea como monitor bolsista em dois ou mais projetos diferentes. É permitida a atuação simultânea como monitor bolsista em um projeto e como monitor voluntário em outro projeto, ou como monitor voluntário em dois projetos diferentes, desde que respeitada sua vida acadêmica, de forma a não prejudicar o horário a que estiver obrigado a cumprir como discente, os componentes curriculares nos quais se encontra matriculado.
4.2 A seleção será válida apenas para o Semestre 2025.1.
4.3 Em caso de bolsa(s) remanescente(s), será(ão) redistribuída(s) para outro(s) projeto(s) deste edital.
4.4 É vedada a acumulação de bolsa de monitoria, com qualquer modalidade de bolsas oferecidas pela UFBA ou por órgãos externos, exceto quando se tratar de bolsa auxílio de permanência.
4.5 O(A) monitor(a) com bolsa/voluntário(a) terá direito ao certificado de monitoria expedido pela PROGRAD/UFBA, com validade para sua integralização curricular, referente ao exercício das atividades de monitoria, após a aprovação do Relatório Final pelo(a) Professor(a) da disciplina, submetido à Coordenação Acadêmica do ISC.
4.6 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) deverão encaminhar Formulário de Inscrição e Termo de Compromisso do Monitor (disponível no sítio eletrônico https://prograd.ufba.br/programa-de-monitoria), devidamente preenchido e assinado, à Coordenação Acadêmica do ISC através do seu endereço eletrônico (coordisc@ufba.br).
4.7 Informações complementares sobre o processo de seleção de monitoria podem ser acessadas no EDITAL PROGRAD/UFBA Nº 001/2025 – Programa de Monitoria 2025.1 através do link: https://prograd.ufba.br/programa-de-monitoria.
Link de acesso ao edital no site do Instituto de Saúde Coletiva/UFBA: https://isc.ufba.br/edital-interno-no-03-2025-selecao-monitoria-com-bolsa-e-voluntaria-para-o-semestre-2025-1/
Yara Oyram Ramos Lima
Coordenação Acadêmica
Instituto de Saúde Coletiva/UFBA
EDITAL INTERNO Nº 03/2025
SELEÇÃO PARA MONITORIA COM BOLSA E MONITORIA VOLUNTÁRIA EM COMPONENTE CURRICULAR
A Coordenação Acadêmica do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições legais, torna pública, aos estudantes interessados, as inscrições para seleção de monitoria com bolsa e monitoria voluntária para o semestre 2025.1, que estarão abertas no período de 10/03 a 14/03/2025, tendo em vista o disposto na Resolução 05/2021 do Conselho Acadêmico de Ensino da UFBA sobre Regulamentação das Atividades de Monitoria no âmbito dos Cursos de Graduação e no Edital nº 001/2025 da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Estão disponíveis um total de 14 vagas, sendo 5 vagas para monitores com bolsa e 9 vagas para monitores voluntários, distribuídas conforme quadro abaixo:
Componente Curricular |
Horário |
Docente Responsável |
Vagas Bolsistas |
Vagas Voluntárias |
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QUA e SEX 16:40 às 18:30 |
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- |
02 |
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QUI 18:300 às 22:10 |
Ismael Henrique da Silveira |
01 |
01 |
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SEG 18:30 às 20:20 |
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01 |
01 |
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QUA 07:00 às 10:40 |
Yukari Figueroa Mise; Professor participante: Ismael Henrique da Silveira. |
01 |
02 |
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ISCA83 – Política de Saúde I |
SEX 13:55 às 16:40 |
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01 |
03 |
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ISCB48 – Direito Sanitário |
TER 16:40 às 18:30 |
Yara Oyram Ramos Lima |
01 |
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2. INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 10/03/2025 a 14/03/2025 e serão realizadas exclusivamente através do e-mail da Coordenação Acadêmica do Instituto de Saúde Coletiva (coordisc@ufba.br).
2.2 São requisitos para a inscrição:
a) estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFBA;
b) ter cursado, com aprovação, ou ter obtido dispensa do componente curricular ou equivalente ao qual se vincula o projeto.
c) não estar matriculado no componente curricular, ao qual se vincula o projeto da monitoria, no semestre 2025.1.
2.3 O e-mail de inscrição deve ser encaminhado ao endereço coordisc@ufba.br com o assunto “Seleção Monitoria – código e nome do componente – 2025.1”, por exemplo: “Seleção Monitoria - ISCA82 - Epidemiologia I - 2025.1”, com os seguintes documentos, em formato de arquivo PDF, em anexo:
a) Histórico Escolar da UFBA atualizado, do curso, emitido pelo SIACWeb, com autenticação digital, ou, na sua falta, comprovante de componentes cursados do SIACWeb, que contemple os requisitos mencionados no item 2.2, “a” e “b” deste edital.
b) cédula de identidade;
c) cadastro de pessoa física (CPF).
2.4 O candidato, ao apresentar a documentação requerida, se responsabilizará pela veracidade de todas as informações prestadas. Documentos comprobatórios dessas informações poderão ser solicitados aos candidatos a qualquer tempo pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do ISC.
2.5 A lista de inscrições homologadas de cada projeto será publicada no dia 17/03/2025 no sítio eletrônico do Instituto de Saúde Coletiva (http://www.isc.ufba.br/).
3. PROCESSO SELETIVO
3.1 O Processo Seletivo constará de Prova Específica escrita e/ou entrevista, realizada(s) a distância, além de análise de histórico.
3.2 As Provas Específicas e/ou entrevistas serão realizadas de 18 a 19/03/2025.
3.3 As Provas Específicas escrita e/ou entrevistas serão realizadas conforme cronograma descrito no quadro abaixo:
Componente Curricular |
Dia |
Horário |
ISC001 - Introdução à Saúde Coletiva |
19/03/2025 |
A partir das 9h |
ISCA47 - Informática em Saúde |
18/03/2025 |
A partir das 13h |
ISCA49 - Seminários Interdisciplinares em Saúde |
19/03/2025 |
A partir das 15h |
ISCA82 - Epidemiologia I |
19/03/2025 |
Das 14h às 16h |
ISCA83 - Política de Saúde I |
18/03/2025 |
A partir das 9h |
ISCB48 - Direito Sanitário |
19/03/2025 |
Das 9h30min às 11h30min |
3.4 O link de acesso e a hora específica serão enviados no dia 17/03/2025 pelo(a) docente responsável pelo projeto no e-mail utilizado pelo(a) candidato(a) na submissão da sua inscrição.
3.5 Serão considerados os seguintes critérios no processo seletivo:
a) nota igual ou superior à 7,0 (sete) na Prova Específica e/ou entrevista;
b) disponibilidade de 12 horas semanais.
3.6 Os candidatos serão classificados pela pontuação obtida na Prova Específica e/ou entrevista, cujo valor será 10 (dez) pontos, sendo reprovados e desclassificados aqueles que obtiverem nota inferior a 7 (sete) pontos.
3.7 Havendo empate na nota da Prova Específica e/ou entrevista, terá prioridade, sucessivamente, o(a) candidato(a):
a) Com maior coeficiente de rendimento;
b) Com menor número de componentes curriculares com reprovação;
c) Com maior número de componentes curriculares com aprovação;
d) Com maior tempo no Curso, desconsiderado os semestres com Trancamento Total;
e) Com maior idade.
3.8 Será declarado reprovado(a) o(a) candidato(a) que não atender aos critérios descritos no item 3.5 deste edital.
3.9 O resultado da Seleção será publicado no dia 20/03/2025 no sítio eletrônico do Instituto de Saúde Coletiva (http://www.isc.ufba.br/).
3.10 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Específica e/ou Entrevista em cada projeto.
3.11 As vagas referentes às bolsas serão preenchidas conforme a ordem de classificação e caso o(a) candidato(a) não esteja impedido(a), por alguma razão, de receber a bolsa.
3.12 As vagas voluntárias serão preenchidas conforme a ordem de classificação no projeto que não contempla bolsa(s) e no projeto que contempla vagas bolsista(s) e voluntária(s), após o preenchimento da(s) vaga(s) para bolsista(s).
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O(A) candidato(a) poderá concorrer às vagas de qualquer projeto. É vedada a atuação simultânea como monitor bolsista em dois ou mais projetos diferentes. É permitida a atuação simultânea como monitor bolsista em um projeto e como monitor voluntário em outro projeto, ou como monitor voluntário em dois projetos diferentes, desde que respeitada sua vida acadêmica, de forma a não prejudicar o horário a que estiver obrigado a cumprir como discente, os componentes curriculares nos quais se encontra matriculado.
4.2 A seleção será válida apenas para o Semestre 2025.1.
4.3 Em caso de bolsa(s) remanescente(s), será(ão) redistribuída(s) para outro(s) projeto(s) deste edital.
4.4 É vedada a acumulação de bolsa de monitoria, com qualquer modalidade de bolsas oferecidas pela UFBA ou por órgãos externos, exceto quando se tratar de bolsa auxílio de permanência.
4.5 O(A) monitor(a) com bolsa/voluntário(a) terá direito ao certificado de monitoria expedido pela PROGRAD/UFBA, com validade para sua integralização curricular, referente ao exercício das atividades de monitoria, após a aprovação do Relatório Final pelo(a) Professor(a) da disciplina, submetido à Coordenação Acadêmica do ISC.
4.6 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) deverão encaminhar Formulário de Inscrição e Termo de Compromisso do Monitor (disponível no sítio eletrônico https://prograd.ufba.br/programa-de-monitoria), devidamente preenchido e assinado, à Coordenação Acadêmica do ISC através do seu endereço eletrônico (coordisc@ufba.br).
4.7 Informações complementares sobre o processo de seleção de monitoria podem ser acessadas no EDITAL PROGRAD/UFBA Nº 001/2025 – Programa de Monitoria 2025.1 através do link: https://prograd.ufba.br/programa-de-monitoria.
Link de acesso ao edital no site do Instituto de Saúde Coletiva/UFBA: https://isc.ufba.br/edital-interno-no-03-2025-selecao-monitoria-com-bolsa-e-voluntaria-para-o-semestre-2025-1/
Yara Oyram Ramos Lima
Coordenação Acadêmica
Instituto de Saúde Coletiva/UFBA