O Colegiado do Curso de Fisioterapia apoia os Estágios Extracurriculares para os seus estudantes, desde que sejam respeitadas as normativas da Resoução N° 432 de 27 de setembro de 2013 do COFFITO, que dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio não obrigatório em Fisioterapia (Resolução Nº 432).
Desse modo, os seguintes itens devem ser observados:
- O estágio curricular não obrigatório apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico, que esteja regularmente matriculado em IES, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo o penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.
- O estágio curricular não obrigatório deverá ter supervisão direta pelo fisioterapeuta da unidade concedente e acompanhado por fisioterapeuta docente da IES e ambos serão corresponsáveis pelo estágio junto ao CREFITO, conforme legislação específica de estágio.
- Os serviços de Fisioterapia que oferecerem estágio curricular não obrigatório deverão, apresentar ao CREFITO de sua circunscrição:
I – Cópia do Termo de Compromisso entre a unidade concedente/acadêmico/IES (Modelo do Termo de Responsabilidade);
II – Cópia da Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF);
III – O número de vagas nas respectivas áreas de atuação, oferecidas para estágio;
IV – Relação nominal dos fisioterapeutas das unidades concedentes e suas respectivas escalas de trabalho.
- Os serviços de Fisioterapia que oferecerem estágio curricular não obrigatório deverão estabelecer um convênio com a Universidade Federal da Bahia. Desse modo, para que o aluno do Curso de Fisioterapia faça o Estágio Extracurricular, o local que recepcionará o aluno deverá estar conveniado à UFBA.
Para que se estabeleça o convênio o local interessado deve encaminhar a documentação listada abaixo, os arquivos devem ser anexados na ordem e nomeados conforme relação a seguir:
ATENÇÃO: O representante legal deve realizar o cadastro no SIPAC como Assinante Externo para assinatura digital da minuta de convênio, de acordo com o tutorial: Cadastro_no_sipac_como_assinante_externo_anexo_tutorial.pdf
1- Ofício do Diretor ou representante legal: o representante legal do local deve solicitar a direção do Instituto Multidisciplinar de Reabilitação e Saúde o estabelecimento do convênio, informando interesse na celebração de estágio;
2- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solic...
3- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/emitir
4- FGTS. https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
5- Contrato Social, ou Estatuto, ou Ata.
6- RG e CPF do representante legal.
7- Comprovante de residência do representante legal.
8- Procuração, ou termo de posse, ou similar que autorize o representante da empresa a assinar o convênio, quando for o caso.
9- Minuta do Convênio: deve ser preenchida com os dados da instituição e encaminhada no formato WORD (/sites/fisioterapia.ufba.br/files/minuta_convenio_de_estagio_-_unidade_-_atualizada._1_0.doc).
10 - Dados Cadastrais do Representante Legal: Ficha_de_Dados_Cadastrais_anexo.doc
Os documentos devem ser enviados na ordem acima para o email: seccolfisio@ufba.br
Assunto do E-mail: Solicitação de formalização de convênio com a UFBA
ATENÇÃO!
De acordo com a Lei 11.788/2008, o estágio requer um "professor orientador da instituição de ensino" segue o modelo de declaração de professor orientador: Professor_orientador_estágio extracurricular.docx
Nota sobre estágio extracurricular: Estágio Extracurricular Pressupostos Básico.pdf
Atualmente, os locais que oferecem Estágio não curricular que estão conveniadas à Universidade Federal da Bahia estão listadas na tabela abaixo:
https://orientacaoestagiogradufba.blogspot.com/2022/10/empresas-conceden...