Aos estudantes notificados por e-mail pela UFBA sobre Cancelamento de Matrícula,
O Ofício Circular - 026/2023 – CARE/SUPAC, que trata do Art. 75 do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação (stricto sensu) – REGPG, inciso III, informa que o aluno terá sua matricula cancelada caso: "não efetue inscrição em componentes curriculares por dois semestres, consecutivos ou não, mesmo que ainda não tenha atingido o prazo máximo para a integralização curricular".
O aluno notificado pela instituição que desejar continuar no curso de Fisioterapia deve encaminhar um e-mail solicitando a sua permanência, o e-mail deve seguir o seguinte modelo:
- Assunto: Solicitação de permanência no curso de Fisioterapia;
- Anexar requerimento preenchido pelo(a) estudante, com apresentação de defesa fundamentada, em um único arquivo no formato .pdf (Requerimento_Escolar.doc);
- Caso possua, anexar os documentos comprobatórios da defesa apresentada, em um único arquivo no formato .pdf;
- Histórico escolar, em um único arquivo no formato .pdf.
O e -mail deve ser encaminhado para seccolfisio@ufba.br, até o dia 16 de junho de 2023.